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Reajuste Abusivo?

Seu plano subiu. Podia?

Comparamos o aumento com o índice máximo que a ANS publicou para a janela do seu contrato — com o ato oficial e o link. E dizemos, sem rodeio, quando não existe teto nenhum para o seu caso.

Como você contratou o plano?

É o que decide se existe teto. Está na sua fatura e no contrato.

O valor que você pagava no mês anterior ao aumento.

Só a mensalidade — sem coparticipação nem taxas.

O mês em que o plano reajusta todo ano — normalmente o da assinatura. É ele que define qual índice vale, não o ano.

Em que ano esse aumento foi aplicado.

A conta acontece aqui no seu navegador. Nenhum valor é enviado nem guardado.

Duas coisas que quase toda calculadora erra

O índice não vale por ano-calendário

Ele vale de maio a abril, e o que se aplica ao seu contrato depende do mês de aniversário dele. Quem faz aniversário entre janeiro e abril usa o índice do ano anterior — é um terço dos contratos, e uma calculadora que use "o índice do ano" erra todos eles.

Para a maioria, não existe teto

O índice da ANS só alcança planos individuais ou familiares. Coletivo empresarial e por adesão, que são a maior parte do mercado, têm reajuste negociado, sem limite da agência. Descobrir isso muda o que você faz a seguir.

O teto de cada janela, com o ato

Cada linha veio de um ato da ANS. As mais recentes têm o link para o Diário Oficial.

Repare na janela de maio/2021: o índice foi negativo. Naquele período a ANS aprovou redução, e quem teve aumento foi cobrado acima do teto por definição. A série completa vai até maio de 2000 e está na calculadora.

Qual é o seu contrato

Individual ou familiar, contratado a partir de 1999

tem teto da ANS

Você contratou o plano diretamente com a operadora, em seu nome ou da sua família, a partir de janeiro de 1999 — ou tinha um plano mais antigo e o adaptou à Lei dos Planos de Saúde.

O que vale: O índice máximo que a ANS publica todo ano.

Lei 9.656/1998, art. 35-E, §2º

Individual antigo, anterior a 1999 e não adaptado

sem teto da ANS

Plano assinado antes de 2 de janeiro de 1999 e que nunca foi adaptado à Lei dos Planos de Saúde.

O que vale: Vale o que está escrito no seu contrato. Se o contrato não define índice claro, a ANS costuma autorizar caso a caso — e o percentual não é o do índice anual publicado.

Lei 9.656/1998, art. 35-E

Coletivo empresarial (pela empresa onde trabalha)

sem teto da ANS

O plano veio do seu emprego, ou do CNPJ da sua empresa.

O que vale: O reajuste é negociado entre a operadora e a empresa contratante. A ANS não fixa teto — ela apenas exige que o cálculo seja informado e aplicado a todo o grupo.

RN ANS 565/2022

Coletivo por adesão (por sindicato, conselho ou associação)

sem teto da ANS

Você entrou no plano por meio de uma entidade de classe — sindicato, conselho profissional, associação — normalmente com uma administradora de benefícios no meio.

O que vale: Mesma regra do empresarial: reajuste negociado entre operadora e a entidade, sem teto da ANS.

RN ANS 565/2022

O que este app não faz

Não calculamos reajuste de plano coletivo

Porque não há o que calcular: a ANS não fixa teto para coletivo empresarial nem por adesão, que são a maior parte do mercado. O app diz isso com todas as letras em vez de inventar uma comparação.

Não calculamos o limite por faixa etária

Os percentuais de cada faixa vêm do seu contrato, não de tabela nacional. Explicamos as três balizas da norma e onde conferir, e paramos aí.

Não somos a ANS e não protocolamos reclamação

O resultado aqui é uma comparação entre o que você pagou e o índice publicado, com o ato e o link. Quem decide sobre o seu caso é a operadora, a ANS ou a Justiça.

O índice da janela seguinte só existe quando a ANS publica

A última janela publicada começa em maio de 2026. Para aniversários posteriores a abril de 2027, o app diz que o índice ainda não saiu — em vez de repetir o do ano anterior como se valesse.

Perguntas frequentes

Qual é o mês de aniversário do meu contrato?

É o mês em que o plano reajusta todo ano, normalmente o mês em que você assinou. Ele aparece na fatura, muitas vezes como "mês de aniversário" ou "data-base". Se o seu reajuste chega sempre em setembro, seu aniversário é setembro.

Por que o mês muda o resultado?

Porque o índice da ANS vale de maio a abril, não de janeiro a dezembro. Um contrato que faz aniversário em março de 2026 é reajustado pelo índice da janela que começou em maio de 2025, e não pelo que foi anunciado em 2026. Anúncios de "novo teto" costumam sair em junho e valem para quem faz aniversário de maio em diante.

Meu plano é pela empresa. O aumento de 20% é abusivo?

Não há teto da ANS para plano coletivo, então não existe um percentual que torne o aumento "abusivo" por si só. A operadora precisa aplicar o mesmo cálculo a todo o grupo e informar a memória de cálculo a quem contratou — normalmente o RH da empresa ou a entidade de classe. É a eles que você pede a justificativa.

O aumento veio junto com mudança de faixa etária. Como separo?

Os dois vêm na mesma fatura e somados costumam passar do teto sem que haja irregularidade. Na fatura ou no extrato de reajuste a operadora discrimina os dois percentuais. Compare aqui só a parte do reajuste anual; a de faixa etária segue outra regra, explicada junto do resultado.

Em 2021 meu plano não aumentou. Estava certo?

Na janela de maio de 2021 a abril de 2022 o índice foi de -8,19% — negativo. A ANS aprovou redução por causa da pandemia. Nessa janela, manter o valor já ultrapassava o teto: a mensalidade deveria ter diminuído.

Vocês guardam o valor do meu plano?

Não. A conta inteira roda no seu navegador, e nenhum valor é enviado ao servidor. Não há histórico de consultas nem cadastro para usar a calculadora.

Encontrei excesso. Vocês entram com a reclamação?

Não. Este site não é a ANS e não representa você. O que entregamos é a comparação com o ato oficial e o link, que é o que você leva para a operadora, para a ANS ou para o seu advogado.

Até quando a calculadora responde?

A última janela publicada começa em maio de 2026. Para aniversários depois de abril de 2027, o app diz que o índice ainda não saiu, em vez de repetir o do ano anterior como se valesse. A ANS costuma publicar entre maio e julho.