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Ajuda

O que a fatura te diz, e o que decide se o aumento cabia.

Última atualização: 30 de julho de 2026

Onde acho o mês de aniversário do contrato?

É o mês em que o plano reajusta todo ano — normalmente o mês em que você assinou. Na fatura costuma aparecer como mês de aniversário ou data-base. Um atalho seguro: se o aumento chega sempre em setembro, seu aniversário é setembro.

Esse mês decide qual índice vale, e por isso ele é a pergunta mais importante do formulário.

Por que a janela é de maio a abril?

A ANS aprova o índice para o período de 1º de maio a 30 de abril, e ele se aplica aos contratos conforme o aniversário de cada um dentro dessa janela. Um contrato que faz aniversário em março de 2026 é reajustado pelo índice da janela iniciada em maio de 2025, não pelo anunciado em 2026.

É daí que vem a confusão comum de ler duas manchetes com "novo teto" e números diferentes, ambas corretas — elas falam de janelas diferentes.

Quais contratos têm teto da ANS?

  • Individual ou familiar, contratado a partir de 1999tem teto. Você contratou o plano diretamente com a operadora, em seu nome ou da sua família, a partir de janeiro de 1999 — ou tinha um plano mais antigo e o adaptou à Lei dos Planos de Saúde. O índice máximo que a ANS publica todo ano. (Lei 9.656/1998, art. 35-E, §2º)
  • Individual antigo, anterior a 1999 e não adaptadosem teto. Plano assinado antes de 2 de janeiro de 1999 e que nunca foi adaptado à Lei dos Planos de Saúde. Vale o que está escrito no seu contrato. Se o contrato não define índice claro, a ANS costuma autorizar caso a caso — e o percentual não é o do índice anual publicado. (Lei 9.656/1998, art. 35-E)
  • Coletivo empresarial (pela empresa onde trabalha)sem teto. O plano veio do seu emprego, ou do CNPJ da sua empresa. O reajuste é negociado entre a operadora e a empresa contratante. A ANS não fixa teto — ela apenas exige que o cálculo seja informado e aplicado a todo o grupo. (RN ANS 565/2022)
  • Coletivo por adesão (por sindicato, conselho ou associação)sem teto. Você entrou no plano por meio de uma entidade de classe — sindicato, conselho profissional, associação — normalmente com uma administradora de benefícios no meio. Mesma regra do empresarial: reajuste negociado entre operadora e a entidade, sem teto da ANS. (RN ANS 565/2022)

Coletivo empresarial e por adesão são a maior parte do mercado. Descobrir que não há teto não é má notícia: muda o que você faz a seguir — a conversa passa a ser com quem contratou o plano (RH, sindicato, administradora), que tem direito à memória de cálculo.

O aumento veio junto com mudança de idade. Como separo?

Os dois aumentos aparecem na mesma fatura e, somados, passam do teto sem que haja irregularidade. A operadora discrimina os dois percentuais no extrato de reajuste. Compare aqui somente a parte do reajuste anual.

O reajuste por faixa etária segue outra regra, com três balizas:

  • Depois dos 60 anos não pode haver aumento por idadePara quem tem 60 anos ou mais e participa do plano há mais de dez anos, é vedada a variação por mudança de faixa etária. Na prática, para os contratos sob a regra atual a última faixa começa aos 59 anos — e daí em diante não há mais aumento por idade. (Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), art. 15, §3º)
  • A última faixa não pode custar mais de seis vezes a primeiraNos contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2004, são dez faixas etárias, e o valor da última não pode ser superior a seis vezes o da primeira. (RN ANS 63/2003, art. 2º e art. 3º, I)
  • O aumento não pode se concentrar nas últimas faixasA variação acumulada entre a sétima e a décima faixa não pode ser maior que a acumulada entre a primeira e a sétima. É a regra que impede empurrar o peso do reajuste para a idade mais avançada. (RN ANS 63/2003, art. 3º, II)
  • Os percentuais de cada faixa estão no seu contratoA norma fixa as balizas acima, mas o percentual de cada mudança de faixa é o que consta do contrato e da nota técnica do produto. Por isso este app não calcula esse limite: não existe tabela nacional, e chutar aqui seria inventar um número que decide uma reclamação. (RN ANS 63/2003)

De onde vêm os índices?

De ato da ANS, não de notícia. De 2021 em diante, cada linha é uma decisão da Diretoria Colegiada publicada no Diário Oficial da União, com link direto para o ato na Imprensa Nacional. Antes disso, vêm do histórico publicado pela própria agência.

A última janela publicada começa em maio de 2026, pelo Decisão da Diretoria Colegiada da ANS de 29 de maio de 2026, com teto de 5,11%. A série carregada tem 27 janelas, de maio de 2000 em diante.

O que faço se achei excesso?

  1. Confira na fatura se parte do aumento não é mudança de faixa etária — é a causa mais comum de alarme falso.
  2. Procure a operadora por canal que gere protocolo, citando o ato e o percentual da janela.
  3. Sem solução, registre na ANS pelo 0800 701 9656 ou pelo canal de atendimento no site da agência. O consumidor.gov.br também é um caminho.

Este site não é a ANS, não protocola reclamação e não representa você. O que ele entrega é a comparação com o ato oficial — que é o que dá base à conversa.

Vocês guardam os valores que eu digito?

Não. A calculadora inteira roda no seu navegador e nenhum valor vai ao servidor. Também não colocamos o resultado na URL, justamente para o valor do seu plano não acabar no histórico ou num link compartilhado.

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O Reajuste Abusivo? é um site, mas pode ganhar ícone na tela inicial e abrir em janela própria, sem a barra de endereço — igual a um aplicativo da loja. Não há download, não ocupa espaço relevante e você pode remover quando quiser.

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