Termos de Uso
As regras do jogo, sem letras miúdas.
Última atualização: 30 de julho de 2026
1. Aceitação
Ao usar o Reajuste Abusivo?, você concorda com estes Termos e com a Política de Privacidade. Se não concordar, não use o serviço.
2. O que o serviço faz
Compara o reajuste anual que você informa com o índice máximo publicado pela ANS para a janela em que o seu contrato faz aniversário, e mostra o ato que fixou esse índice, com link para o Diário Oficial quando existe.
O cálculo roda inteiramente no seu navegador. Nenhum valor é enviado ao servidor.
3. O que o serviço NÃO é
- Não é a ANS. Não temos vínculo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar nem com operadora alguma, e não protocolamos reclamação por você.
- Não é parecer jurídico. A comparação aqui é aritmética sobre um índice público. Se o seu caso vai a reclamação ou a juízo, quem avalia é um profissional.
- Não decide sobre o seu contrato. Quem aplica o reajuste é a operadora, e quem fiscaliza é a ANS. O resultado aqui é ponto de partida da conversa.
- Não calcula reajuste de plano coletivo. Porque não há teto da ANS para coletivo empresarial nem por adesão — o app diz isso em vez de inventar comparação.
- Não calcula o limite por mudança de faixa etária. Os percentuais de cada faixa vêm do seu contrato, não de tabela nacional. Explicamos as balizas da norma e paramos aí.
4. Limites declarados
- A janela é maio→abril. O índice aplicável depende do mês de aniversário do contrato, e é você quem informa esse mês. Informar o mês errado muda o resultado.
- Só a mensalidade. A comparação supõe que os dois valores informados são de mensalidade pura, sem coparticipação, taxa de administração ou mudança de faixa etária embutida.
- O índice da janela seguinte só existe quando a ANS publica. A última janela publicada começa em maio de 2026. Depois disso, o app informa que o índice ainda não saiu — não repete o do ano anterior.
- Conteúdo com prazo de validade. O material normativo foi conferido em 30/07/2026 e a data aparece junto do resultado.
5. Fontes
Os índices de 2021 em diante vêm de decisões da Diretoria Colegiada da ANS publicadas no Diário Oficial da União, uma a uma, com link. Os anteriores vêm do histórico publicado pela própria ANS. Reproduzimos o que está publicado; não alteramos valores.
Divergência entre o que o app mostra e a sua fatura deve ser conferida na fatura e junto à operadora. A fatura é o documento; este site é uma leitura de ato público.
6. Limitação de responsabilidade
O serviço é fornecido “como está”, gratuitamente. A Otto Digital Media não responde por decisões tomadas com base nas informações exibidas, incluindo abrir ou deixar de abrir reclamação, nem por prejuízo decorrente de erro ou desatualização do conteúdo normativo.
7. Alterações e contato
Estes Termos podem ser atualizados; a data de revisão fica no topo. Dúvidas: contato.ottodigitalmedia@gmail.com.